- Ações de Informação
Tipologia das atividades a apoiar:
A tipologia das atividades a apoiar diz respeito a ações de disseminação informação relativa aos setores agrícola, agroalimentar e florestal, nomeadamente informação técnica, económica ou organizacional.
As ações de informação podem assumir, nomeadamente, a forma de suporte de informação físico e eletrónico, reuniões, apresentações e exposições.Beneficiários:
• Confederações de cooperativas;
• Cooperativas agrícolas ou florestais e suas uniões e federações, de âmbito nacional ou pluriregional que desenvolvam atividades na área do apoio técnico agrícola ou florestal;
• Pessoas coletivas de carácter associativo, de âmbito nacional ou pluriregional, que tenham como objetivo o desenvolvimento agrícola e rural;
• Centros operativos e tecnológicos dos setores agrícolas, florestal ou agroalimentar.Área de Aplicação:
Todo o continente.
Forma, Montante e Limite do Apoio:
Os apoios a conceder assumem a forma de incentivo não reembolsável estando limitados a 75% da despesa total elegível, até aos seguintes limites máximos por beneficiário:
• Dois milhões de euros no caso das Confederações de Cooperativas e Pessoas Coletivas de Caráter Associativo;
• 300.000 € nos restantes casos.Despesas Elegíveis:
Custos decorrentes da organização e realização das ações de informação:
Custos diretos com o pessoal:
• Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos técnicos e outro pessoal, afetos à ação de informação.Outros custos diretos:
• Deslocações, alojamento e ajudas de custo
• Espaços, bens e equipamentos
• Bens e serviços técnicos especializados
• Consultoria, estudos e trabalhos, bem como participação em seminários, colóquios, congressos e outros eventos relevantes, indispensáveis à preparação da ação de informação, até ao máximo de 5 % do valor elegível aprovado para as restantes despesas, com exceção das despesas relativas a custos indiretos.
Custos indiretos:
• Despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de informação, como despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações. - Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Tipologia das Operações Visadas:
Que se enquadrem num dos seguintes setores:
- Abate de gado (produção de carne);
- Abate de aves;
- Fabricação de produtos à base de carne;
- Fabricação e conservação de batatas;
- Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas – apenas 1ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos agrícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1ª transformação;
- Congelação de frutos e produtos hortícolas;
- Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas;
- Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada;
- Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis;
- Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos;
- Produção de azeite;
- Indústrias do leite e derivados;
- Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz;
- Indústria do açúcar;
- Fabricação de produtos de confeitaria – apenas 1ª transformação de frutos em frutos confitados (caldeados, cobertos ou cristalizados) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1ª transformação;
- Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória);
- Fabricação de condimentos e temperos – apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1ª transformação;
- Fabricação de outros produtos alimentares diversos – apenas o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos;
- Produção de vinhos comuns e licorosos;
- Produção de vinhos espumantes e espumosos;
- Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas não destiladas;
- Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação).
Que se enquadrem numa das seguintes dimensões de investimento:
- Investimento total superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 € de investimento total
- Investimento total superior a 200.000 €, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
- Investimento total igual ou superior a 200.000 €, quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou valor acrescentado da produção agrícola.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Área de Aplicação:
Todo o continente.
Forma, Montante e Limite do Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável.
Despesas elegíveis:
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação
Bens móveis — Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade
As despesas gerais — nomeadamente:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Taxa de Financiamento das Despesas Elegíveis:
- Taxa base de 35 % nas regiões menos desenvolvidas e 25% nas outras regiões
Majorações tendo por referência a taxa base:
- 10 p.p – Projetos promovidos por organizações ou agrupamentos de produtores
- 20 p.p – Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamento de produtores no âmbito de uma fusão
- 10 p.p – Operações no âmbito do PEI (Parceria Europeia de Inovação)
- Investimentos na Exploração Agrícola - Destinado aos Jovens Agricultores
Objetivos e Prioridades Visadas:
Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, através da promoção do apoio ao investimento dos jovens agricultores com candidatura submetida no âmbito da Ação 3.1 – “Jovens Agricultores”.
Tipologia das Operações Visadas:
A tipologia de investimentos a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000 €.
Área de Aplicação:
Todo o continente.
Forma, Montante e Limite do Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros por beneficiário e incentivo reembolsável no que exceder aquele montante de incentivo não reembolsável, até um limite máximo de 2 milhões de euros.
O período de reembolso é de 5 anos, com 2 anos de carência.Despesas Elegíveis:
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação
Bens móveis — Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade
As despesas gerais — nomeadamente:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Taxa de Financiamento das Despesas Elegíveis:
A taxa base das despesas elegíveis é de 30%. A esta base acrescem as seguintes majorações:
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 10 p.p.
- Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores — 10 p.p
- Quando o projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p.
- A taxa máxima de incentivo para as regiões menos desenvolvidas e para as outras regiões de 40%.
Adicionalmente a estas majorações são aplicadas também as seguintes:
- Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
- No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p
As taxas máximas aplicáveis à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas é de :
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40%.
- Outras regiões — 30%.
- Investimentos na Exploração Agrícola
Tipologia das Operações Visadas:
A tipologia de investimentos a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25000 €.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Área de Aplicação:
Todo o continente.
Forma, Montante e Limite do Apoio:
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
Bens móveis — Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
As despesas gerais — nomeadamente:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Taxa de Financiamento das Despesas Elegíveis:
A taxa base das despesas elegíveis é de 30%. A esta base acrescem as seguintes majorações:
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 10 p.p.
- Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores — 10 p.p
- Quando o projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p.
- A taxa máxima de incentivo para as regiões menos desenvolvidas é de 50% e para as outras regiões de 40%.
Adicionalmente a estas majorações são aplicadas também as seguintes:
- Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
- No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p
As taxas máximas aplicáveis à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas é de:
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40 %.
- Outras regiões — 30 %.
- Jovens Agricultores
Objetivos e Prioridades Visadas:
Fomentar a renovação e rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos:
• Os jovens agricultores, (o agricultor que, à data de apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
• As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores e detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.Área de Aplicação:
Todo o continente.
Forma, Montante e Limite do Apoio:
Os apoios concedidos neste anúncio são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
O prémio à instalação por jovem agricultor é de 15.000 € para um investimento igual ou superior a 55.000 €.
A este valor podem acrescer as seguintes majorações, face ao investimento apresentado no plano empresarial para os seguintes montantes de investimento na exploração, incluindo plano empresarial, por jovem agricultor:- ≥ 80.000 € – Percentagem do montante do prémio 25%
- ≥ 100.000 € – Percentagem do montante do prémio 50%
- ≥ 140.000 € – Percentagem do montante do prémio 75%
Beneficiário membro de um grupo ou organização de produtores reconhecidos para o setor relacionado com a instalação acresce 5.000 €.
- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Tipologia das Operações Visadas:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise seja superior ou igual a 1000 € e inferior ou igual a 25000 €.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Área de Aplicação:
Todo o continente – Áreas geográficas não abrangidas por uma
Estratégia de Desenvolvimento Local.Forma, Montante e Limite do Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25000 € de apoio por beneficiário.
Despesas elegíveis:
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação
Bens móveis — Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade
As despesas gerais — nomeadamente:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Taxa de Financiamento das Despesas Elegíveis
- 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
- 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
- Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Tipologia das Operações Visadas:
Investimentos nas explorações agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10.000 euros ou inferior a 200.000 euros.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Área de Aplicação:
Todo o continente.
Forma, Montante e Limite do Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até ao limite de 150.000 € de apoio por beneficiário.
Despesas elegíveis:
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação
Bens móveis — Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade
As despesas gerais — nomeadamente:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Taxa de Financiamento das Despesas Elegíveis:
- 45 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
- 35 % do investimento total elegível nas outras regiões.
- Ações de Informação
- Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
- Investimentos na Exploração Agrícola - Destinado aos Jovens Agricultores
- Investimentos na Exploração Agrícola
- Jovens Agricultores
- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
- Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
