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Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
a) O conhecimento de mercados externos; b) A presença na web, através da economia digital; c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas; d) A prospeção e presença em mercados internacionais; e) O marketing internacional; f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerceia ou nas relações externas; g) As certificações específicas param os mercados externos.
Limite Mínimo de Despesa
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
Regras e limites à elegibilidade de despesas
No âmbito do presente aviso valoriza-se a contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas na área de com competências específicas na área da internacionalização, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo., na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo. Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.
Para as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas nas subalíneas i) e ii), da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites para cada ação:
a) Na Europa - limite de 1.500€;b) Fora da Europa - limite de 3.000€.
As despesas com ações de prospeção só poderão ser consideradas elegíveis desde que sustentadas no âmbito do projeto e se se destinarem à captação de novos clientes, sendo obrigatória a descrição de cada ação, bem como a previsão dos resultados a alcançar em termos de volume de negócios e/ou captação de novos clientes.
Na participação em feiras e exposições no exterior, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/exposição:
a) Na Europa - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
b) Fora da Europa - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
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