NewsletterN.º 18 | Agosto 2016
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Sistema Incentivos Qualificação

Candidaturas abertas até 31 Outubro 2016

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento.

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

a) Inovação organizacional e gestão;b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);c) Criação de marcas e design;d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;e) Proteção de propriedade industrial;f) Qualidade;g) Transferência de conhecimento;h) Distribuição e logística;i ) Eco inovação;j) Formação profissional

Limite Mínimo de Despesa

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.

Regras e limites à elegibilidade de despesas

No âmbito do presente aviso valoriza-se a contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas na área de inovação, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo. Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Para Posteriores Informações ou Enquadramento, Consultem-nos gratuitamente, faremos a análise do seu caso.


Sistema Incentivos Internacionalização

Candidaturas abertas até 30 Outubro 2016

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento.

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

a) O conhecimento de mercados externos; b) A presença na web, através da economia digital; c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas; d) A prospeção e presença em mercados internacionais; e) O marketing internacional; f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerceia ou nas relações externas; g) As certificações específicas param os mercados externos.

Limite Mínimo de Despesa

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.

Regras e limites à elegibilidade de despesas

No âmbito do presente aviso valoriza-se a contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas na área de com competências específicas na área da internacionalização, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo., na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo. Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.

Para as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas nas subalíneas i) e ii), da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites para cada ação:

a) Na Europa - limite de 1.500€;b) Fora da Europa - limite de 3.000€.

As despesas com ações de prospeção só poderão ser consideradas elegíveis desde que sustentadas no âmbito do projeto e se se destinarem à captação de novos clientes, sendo obrigatória a descrição de cada ação, bem como a previsão dos resultados a alcançar em termos de volume de negócios e/ou captação de novos clientes.

Na participação em feiras e exposições no exterior, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/exposição:

a) Na Europa - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;

b) Fora da Europa - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

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