A Linha de Apoio ao Turismo Acessível visa a adaptação de espaços públicos, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais, temporárias ou permanentes, de modo a garantir um acolhimento inclusivo a todos os turistas.
São, assim, suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham em vista disponibilizar em espaços públicos com interesse para o turismo, em património visitado por turistas, os acessos e percursos de circulação, as condições de atendimento, os equipamentos e suportes informativos, adequados às exigências de turistas com necessidades especiais.
Beneficiários :
Empresas Privadas enquadras nas seguintes atividades:
(1) Empreendimentos turísticos, (2) Restaurantes, (3) Animação Turística, (4) Agências Viagem
Entidades Públicas Enquadradas nas seguintes atividades:
(1) Municípios, (2) Entidades Regionais deTturismo, (3) Gestores de Museus e Monumentos
Investimento Elegível: a) Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis; b) Obras, aquisição de bens e de equipamentos, assim como de todas as demais intervenções destinadas a assegurar os níveis de acessibilidade visados, incluindo a produção de suportes informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor adequados; c) Processo de certificação, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis à acessibilidade; d) Outras intervenções que se afigurem essenciais para alcançar o fim visado pela presente Linha de Apoio, incluindo a adaptação de sites; e) Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
Tipo de Apoio : Financiamento até 90% do Investimento Elegível com o máximo de 200.000 Euros, aplicado da seguinte forma:
A ) Empresas Privadas - Financiamento reembolsável em 7 anos com 2 anos de carência, sendo que 50% do financiamento é convertido em não reembolsável se as intervenções ocorrerem até final de 2017
B ) Entidade Públicas e Entidades Regionais Turismo – Subsídio Não Reembolsável.
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