NewsletterN.º 17 | Julho 2016
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Fase Candidaturas

Empreendedorismo Qualificado | Inovação Produtiva

Sistema Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado

Data Limite Candidatura – 30-09-2016 Dotação Financeira : 29.100 Milhoes Euros

Operações a Apoiara) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;

BeneficiáriosOs beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no Aviso.

Área GeográficaO presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Condições Específicas do Avisoa) Contribuir para os objetivos e prioridades do Aviso Candidatura;b) apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões euros;c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;

Regras e Limites da DespesaOs projetos dos setores do turismo e da indústria (cuja abrangência sectorial por CAE se identifica na nota em baixo, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.NotaSetor Indústria: atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE.Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.

Taxa de Financiamento - os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são reembolsáveis e calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base entre as 35% a 75%.Com exceção da formação profissional, os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 30.º do RECI, sendo que nos termos do n.º 3 desse artigo, pode ser concedida uma isenção de reembolso correspondente a uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura.

Para Posteriores Informações ou Enquadramento, Consultem-nos gratuitamente, faremos a análise do seu caso.


Sistema Incentivos à Inovação Produtiva

Data Limite Candidatura – 30-09-2016 Dotação Financeira : 378.400 Milhoes Euros

Operações a Apoiara) A criação de um novo estabelecimento;b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2015).d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global)

BeneficiáriosOs beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Aviso de Candidatura.

Área GeográficaO presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Condições Específicas do Aviso a) Contribuir para os objetivos e prioridades do Aviso;b) Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros;c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;d) De forma a assegurar a capacidade de financiamento do projeto e a capitalização da empresa, para além da comprovação do financiamento bancário (quando aplicável), é exigida a comprovação da realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do primeiro pagamento;No caso de estarmos perante um grande Empresae) Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;f) Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;g) Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;

Regras e Limites da DespesaOs projetos dos setores do turismo e da indústria (cuja abrangência sectorial por CAE se identifica na nota em baixo, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.NotaSetor Indústria: atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE.Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.

Taxa de Financiamento -os incentivos a conceder no âmbito desteAviso são reembolsáveis e calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base entre as 35% a 75%.Com exceção da formação profissional, os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 30.º do RECI, sendo que nos termos do n.º 3 desse artigo,pode ser concedida uma isenção de reembolso correspondente a uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura.

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 Candidaturas Formação Modular Certificada

Candidaturas até 01/08/2016

Beneficiários :

As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;

As pessoas coletivas de direito público da administração central;

A rede de centros do IEFP, I.P., incluindo os centros de gestão participada;

No âmbito do presente aviso as pessoas coletivas mencionadas podem candidatar-se a fi­nanciamento na qualidade de entidades formadoras certificadas, ou, de outros operadores.

Regiões Geográficas Elegíveis

Norte , Centro , e Algarve

Caso deseje ser contactado para uma análise de enquadramento, totalmente gratuita, remeta-nos email para :


São destinatários da formação financiada no âmbito dos Avisos em Curso:

• Os ativos empregados, com especial enfoque nos que estão em risco de perda de emprego;

• Os desempregados, incluindo os desempregados de longa duração, detentores de habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário, que se encontram mais próxi­mo do reingresso no mercado de trabalho.

Os desempregados de longa duração, detentores de habilitações inferiores ao ensino secundário.




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