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Objetivo do Programa A medida “Comércio Investe”, regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, visa apoiar nomeadamente projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Entidades Beneficiárias
Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica; Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes classes (47300, 47240, 47790,47770, 47810, 47820, 47783, 47890, 47910 )
Condições Elegibilidade
Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura; Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico -financeira equilibrada; Ter dado início de atividade, para efeitos fiscais; Possuir estatuto de micro e pequena empresa; Prazo de execução até 12 meses; Fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios; Investimento mínimo elegível de 15.000€ ; Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais ; Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.
Despesas Elegíveis
Aquisição de equipamentos e software de suporte à atividade comercial; Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; Aquisição de equipamentos, software, conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet; Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente (Até € 1.500); Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade ; Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial; Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; (Até € 10.000); Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projectos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura; (Até € 1.500); Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) (Até € 500)
Incentivo O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável (a fundo perdido), correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual.
Para posteriores informações ou enquadramento, consultem-nos gratuitamente, faremos a análise do seu caso.
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