Newsletter N.º 10 | 2015-02-12
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CANDIDATURAS COMERCIO INVESTE

Despacho 1413/2015 2.ª série 11/02 - Candidaturas Proj. individuais 13/02/2015 a 27/03/2015


Objetivo do Programa
A medida “Comércio Investe”, regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, visa apoiar nomeadamente projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.


Entidades Beneficiárias

Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica; Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes classes (47300, 47240, 47790,47770, 47810, 47820, 47783, 47890, 47910 )


Condições Elegibilidade

Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura; Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico -financeira equilibrada; Ter dado início de atividade, para efeitos fiscais; Possuir estatuto de micro e pequena empresa; Prazo de execução até 12 meses; Fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios; Investimento mínimo elegível de 15.000€ ; Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais ; Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.


Despesas Elegíveis

Aquisição de equipamentos e software de suporte à atividade comercial; Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; Aquisição de equipamentos, software, conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet; Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente (Até € 1.500); Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade ; Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial; Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; (Até € 10.000); Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projectos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura; (Até € 1.500); Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) (Até € 500)


Incentivo
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável (a fundo perdido), correspondente a 40% das despesas elegíveis,
não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual.

Para posteriores informações ou enquadramento, consultem-nos gratuitamente, faremos a análise do seu caso.


INVESTE JOVEM

Objetivos

Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados inscritos no IEFP, idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
  • Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto

Apoios ao investimento

  • Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
  • Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS*
  • Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
  • O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses

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