Newsletter N.º 6 | AGOSTO 2014
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 PROGRAMA INVESTE JOVEM | Medida Apoio Criação Empresas

Nesta medida do Programa Investe Jovem, são suscetíveis de apoio projetos de Criação de Empresas, que cumpram os seguintes requisitos :

Requisitos do Projeto

a) Empresas constituidas por Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inscritos no IEFP como desempregados.
b) Investimento total do projeto entre 2,5 e 100 vezes o IAS ( Indexante Apoios Sociais ).

c) Não são elegiveis nas despesas de investimento a aquisição de capital social de empresas existentes; aquisição de imóveis; construção de edifícios.

d) Prazo de conclusão do investimento e contratação postos trabalho após a libertação inicial do apoio do IEFP - 6 Meses.

e) Manutenção da atividade da empresa e dos postos trabalho previstos no projeto, devem ser assegurada por um período mínimo de 3 anos.

f) Projetos devem assegurar, pelo menos 10% do montante de investimento elegível em financiamento através de capitais própios.
g) No capital da empresa podem participar outras pessoas, desde que 51% do capital seja detido pelos promotores.

Apoio a Receber

a) Os projetos elegíveis, terão acesso a um apoio financeiro de 75% do investimento total elegível.

b) O apoio financeiro é atribuido sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, prazo esse definido em função do valor do investimento elegível.

c) Na criação do Próprio emprego podem ainda receber, sobre a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, com limite de 4 postos de trabalho por objeto de apoio.

Para posteriores informações ou enquadramento, consultem-nos gratuitamente, faremos a análise do seu caso.


 Incentivo à Promoção Eficiencia Energética 2014

SGCIE – Incentivo à promoção da Eficiência Energética 2014 apoia as medidas inseridas no PNAEE com a designação “Sistema de Eficiência Energética na Indústria”, que, entre outros, preveem o apoio a : Fornecimento e instalação de isolamentos térmicos (exclui-se o isolamento térmico em envolventes de edifícios); Realização de auditorias energéticas; Implementação de equipamentos de gestão de consumos. São potenciais beneficiários do apoio os seguintes operadores: Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33), com exceção dos abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março; Operadores de instalações com ARCE no âmbito do SGCIE.


Candidaturas até 23 Outubro 2014.



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